Dazzling Comercio Ltda e outros x Vanderlei Vidal De França

Número do Processo: 0013431-55.2021.8.16.0031

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013431-55.2021.8.16.0031 Processo:   0013431-55.2021.8.16.0031 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$21.062,22 Exequente(s):   DAZZLING COMERCIO LTDA JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA Executado(s):   Vanderlei Vidal de França DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por DAZZLING COMERCIO LTDA. e JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA em face de VANDERLEI VIDAL DE FRANÇA. A parte exequente requereu a expedição de alvará de levantamento de valores na conta informada, a busca Infojud, bem como a quebra de sigilo bancário (mov. 301.1). Vieram conclusos os autos. DISPOSIÇÕES: 1. DEFIRO o pedido de mov. 301.1. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em juízo, em favor da parte autora ou de seu(a) advogado(a), desde que este(a) possua poderes específicos para tal finalidade. 2. Determino à secretaria que obtenha perante o sistema INFOJUD as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. Declaro o segredo de justiça para a movimentação em que for constar os dados fiscais. 3. O pedido de quebra do sigilo bancário (mov. 301.1) não comporta deferimento, pois se encontra garantido pela Constituição Federal (art. 5º, incs. X e XII, da CF) e pela Lei Complementar nº 105/01, e somente pode ser afastado em casos excepcionais, o que não restou configurado nestes autos. 4. Após, cumpridos os itens acima, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, voltem conclusos.   Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou