Auto Posto M&M Amigão Ltda. x Banco Santander Brasil S/A
Número do Processo:
0013435-14.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013435-14.2024.8.26.0224 (processo principal 1041917-86.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Crédito Rotativo - Auto Posto M&m Amigão Ltda. - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Diante da anuência do exequente quanto aos valores depositados nos autos, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado na vigência do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tendo a parte autora recolhido as custas de instauração deste incidente às fls. 47. Considerando que houve concordância, ausente interesse recursal. Servirá a presente sentença de TRÂNSITO EM JULGADO nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP)