Johnny Lopes Miranda x Jonathan Costa De Souza

Número do Processo: 0013442-42.2023.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0013442-42.2023.8.26.0482 (processo principal 1005656-27.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Johnny Lopes Miranda - Jonathan Costa de Souza e outro - "Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA ALVES MOREIRA (OAB 374887/SP), VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP), LUIZE DE GODOY MOREIRA (OAB 433678/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0013442-42.2023.8.26.0482 (processo principal 1005656-27.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Johnny Lopes Miranda - Jonathan Costa de Souza e outro - 1. Declaro convertido em penhora o valor bloqueado pelo sistema sisbajud. 2. Sem prejuízo, promova a serventia a transferência dos valores bloqueados, pelo sistema sisbajud, à ordem e disposição deste juízo. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, no silêncio, após 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP), JULIANA ALVES MOREIRA (OAB 374887/SP), LUIZE DE GODOY MOREIRA (OAB 433678/SP)
  4. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0013442-42.2023.8.26.0482 (processo principal 1005656-27.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Johnny Lopes Miranda - Jonathan Costa de Souza e outro - 1. Declaro convertido em penhora o valor bloqueado pelo sistema sisbajud. 2. Sem prejuízo, promova a serventia a transferência dos valores bloqueados, pelo sistema sisbajud, à ordem e disposição deste juízo. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, no silêncio, após 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP), JULIANA ALVES MOREIRA (OAB 374887/SP), LUIZE DE GODOY MOREIRA (OAB 433678/SP)
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