Processo nº 00134715620248260224
Número do Processo:
0013471-56.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0013471-56.2024.8.26.0224/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lais Aparecido Paulino - Vistos. Observo que foi cadastrada conta bancária em favor da sociedade individual de advocacia).Porém, ela não detém poderes para receber e dar quitação (art. 22 do Provimento CSM n°. 2.753/2024)e de acordo com o art. 85, § 15, do CPC, somente no caso de levantamento de honorários pode ser indicada conta bancária de sociedade de advogados. Assim, deve ser indicada conta bancária de titularidade da parte ou conta bancária de quem possua poderes para receber e dar quitação em nome do credor, no prazo de cinco dias. No silêncio, baixe-se este incidente, facultando-se sua reativação mediante o cumprimento dos requisitos legais. Intime-se. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)