Processo nº 00134885720238260053

Número do Processo: 0013488-57.2023.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0013488-57.2023.8.26.0053 (processo principal 1064545-73.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Francisco Kleber de Araujo - - Irineia Silverio Leite - - Adilson Franco Paré - - Carlos Rafael de Oliveira - - Elisa Mikie Kariyado - - Eraldino Gomes dos Santos Junior - - Fábio de Paula Toledo - - Floriza Lopes da Rosa Gonçalves - - Valdir Pereira - - Luciana Oliveira de Lima - - Espólio de Margarida Rodrigues de Souza Filha - - Oswaldo Monteiro - - Renato Rodrigues Alves - - Robson Cursino Franco - - Ronaldo Paes - - Silvana Campos da Silva - Francisco Borges de Oliveira Filho - - Victor Rodrigues de Oliveira - - Miguel Rodrigues Oliveira - VISTOS. Fls. 1192: Intimem-se os herdeiros habilitados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem a certidão de dependentes previdenciários da falecida Margarida Rodrigues de Souza Filha, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0013488-57.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Silvana Campos da Silva - VISTOS. I - Tratando-se de valores incontroversos, eis que depositados pela própria executada, defiro, desde logo, o levantamento em favor do exequente. Expeça-se, portanto, o mandado de levantamento eletrônico, permanecendo retido nos autos, se o caso, eventuais valores penhorados no rosto dos autos, bem como honorários contratuais reservados ao patrono originário. Deverá o exequente providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais, orientações gerais, Formulário de MLE - mandado de levantamento eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos. Ademais, caso o levantamento seja em favor da sociedade de advogados, deverá(ão) o(s) os d. patrono(s) apresentar, outrossim, o competente contrato social do escritório, bem como identificar o advogado habilitado a realizar o levantamento. II - No mais, manifeste-se o(a) credor(a), em 5(cinco) dias, se julga inteiramente satisfeito seu crédito relativamente ao ORPV, advertindo-se que no silêncio será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0013488-57.2023.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Sandoval Filho Sociedade de Advogados - VISTOS. I - Tratando-se de valores incontroversos, eis que depositados pela própria executada, defiro, desde logo, o levantamento em favor do exequente. Expeça-se, portanto, o mandado de levantamento eletrônico, permanecendo retido nos autos, se o caso, eventuais valores penhorados no rosto dos autos, bem como honorários contratuais reservados ao patrono originário. Deverá o exequente providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais, orientações gerais, Formulário de MLE - mandado de levantamento eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos. Ademais, caso o levantamento seja em favor da sociedade de advogados, deverá(ão) o(s) os d. patrono(s) apresentar, outrossim, o competente contrato social do escritório, bem como identificar o advogado habilitado a realizar o levantamento. II - No mais, manifeste-se o(a) credor(a), em 5(cinco) dias, se julga inteiramente satisfeito seu crédito relativamente ao ORPV, advertindo-se que no silêncio será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV: SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 0013488-57.2023.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Carlos Rafael de Oliveira - VISTOS. Indefiro a expedição de ofício requisitório. Com efeito, o art. 6º, III, do Provimento CSM nº 2.753/24 determina que o incidente de precatório deverá ser instruído com a decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos. Por certo, não se vislumbra nos autos a referida decisão, motivo pelo qual indefiro a expedição de ofício requisitório. Arquive-se o presente, devendo o d. patrono providenciar o peticionamento nos autos do Cumprimento de Sentença para a requisição dos valores incontroversos. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int.
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 0013488-57.2023.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Fábio de Paula Toledo - VISTOS. Indefiro a expedição de ofício requisitório. Com efeito, o art. 6º, III, do Provimento CSM nº 2.753/24 determina que o incidente de precatório deverá ser instruído com a decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos. Por certo, não se vislumbra nos autos a referida decisão, motivo pelo qual indefiro a expedição de ofício requisitório. Arquive-se o presente, devendo o d. patrono providenciar o peticionamento nos autos do Cumprimento de Sentença para a requisição dos valores incontroversos. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int.
  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 0013488-57.2023.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Elisa Mikie Kariyado - VISTOS. Indefiro a expedição de ofício requisitório. Com efeito, o art. 6º, III, do Provimento CSM nº 2.753/24 determina que o incidente de precatório deverá ser instruído com a decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos. Por certo, não se vislumbra nos autos a referida decisão, motivo pelo qual indefiro a expedição de ofício requisitório. Arquive-se o presente, devendo o d. patrono providenciar o peticionamento nos autos do Cumprimento de Sentença para a requisição dos valores incontroversos. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int.
  8. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 0013488-57.2023.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Valdir Pereira - VISTOS. Indefiro a expedição de ofício requisitório. Com efeito, o art. 6º, III, do Provimento CSM nº 2.753/24 determina que o incidente de precatório deverá ser instruído com a decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos. Por certo, não se vislumbra nos autos a referida decisão, motivo pelo qual indefiro a expedição de ofício requisitório. Arquive-se o presente, devendo o d. patrono providenciar o peticionamento nos autos do Cumprimento de Sentença para a requisição dos valores incontroversos. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int.
  9. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 0013488-57.2023.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Irineia Silverio Leite - VISTOS. Fl. 88: Cumpra-se o determinado no despacho às fls. 83/84. Int.
  10. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 0013488-57.2023.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Floriza Lopes da Rosa Gonçalves - VISTOS. Indefiro a expedição de ofício requisitório. Com efeito, o art. 6º, III, do Provimento CSM nº 2.753/24 determina que o incidente de precatório deverá ser instruído com a decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos. Por certo, não se vislumbra nos autos a referida decisão, motivo pelo qual indefiro a expedição de ofício requisitório. Arquive-se o presente, devendo o d. patrono providenciar o peticionamento nos autos do Cumprimento de Sentença para a requisição dos valores incontroversos. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int.
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