Processo nº 00134983220258260506
Número do Processo:
0013498-32.2025.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0013498-32.2025.8.26.0506 (processo principal 1037717-05.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.C.R. - 1. Cite-se pessoalmente o executado para pagamento do débito (R$ 19.960,51 - DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) em até quinze dias, sob pena do débito ser acrescido de 10% sobre o total da condenação, acrescido de custas, se houver, mais honorários de advogado de 10% (art. 523 e parágrafo 1º do CPC). 2. Não cumprida a ordem no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando memorial atualizado e discriminado de débitos e requerendo o que de direito. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (art. 525, CPC). 4. Fica facultado ao credor indicar desde logo os bens a serem penhorados (artigo 524, inciso VII do CPC). 5. Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. . 6. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 7. Defiro a realização da pesquisa via PrevJud para verificação de eventual vínculo empregatício em nome do executado. - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP)