Ana Paula Tutini Pagano e outros x André Ricardo Marques Freguglia e outros
Número do Processo:
0013514-54.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013514-54.2023.8.26.0506 (processo principal 1024798-13.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Jose Salvador Moreira Pagano - - Ana Paula Tutini Pagano - André Ricardo Marques Freguglia - - Talyta Andraus Ferreira Freguglia - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora em fls. 73 e peça sigilosa datada de 10/04/2025. Executados abaixo: André Ricardo Marques Freguglia Valor atualizado: R$ 39.021,15 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), ANDRÉA AJONA MACHADO FRANÇOSO (OAB 360844/SP), ANDRÉA AJONA MACHADO FRANÇOSO (OAB 360844/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), EDUARDO SEVILHA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 295839/SP), EDUARDO SEVILHA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 295839/SP)