Processo nº 00135215520228260482
Número do Processo:
0013521-55.2022.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013521-55.2022.8.26.0482 (processo principal 1015877-06.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Getúlio Vargas - Ciência à(s) parte(s) exequente(s) acerca do resultado negativo da(s) pesquisa(s) Renajud e Infojud realizada(s) a fls. 171/172, ficando intimada para se manifestar em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. - ADV: VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013521-55.2022.8.26.0482 (processo principal 1015877-06.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Getúlio Vargas - Vistos. 1. Verifico que o valor bloqueado através da plataforma Sisbajud já havia sido transferido para conta à ordem e disposição deste juízo (fls. 135/142). 2. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte autora/exequenteapresentar no prazo de cinco dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Referido formulário está disponível no sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br> Processos > Serviços > Índices e despesas processuais > Despesas processuais > Orientações gerais > Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 3. Após, autorizo a parte autora/exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial, mediante a expedição de MLE. 4. Quanto à satisfação da sua pretensão, manifeste-se a parte autora/exequente em cinco dias. Fica a advertência de que o silêncio será entendido como satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013521-55.2022.8.26.0482 (processo principal 1015877-06.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Getúlio Vargas - Vistos. Certificado o decurso de prazo para o(a)(s) executado(a)(s) manifestar(em)-se acerca do bloqueio de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC (fls.162), fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Da mesma forma, desnecessária nova intimação do(s) devedor(es) acerca da penhora. Nesse sentido: Intimação - Execução por quantia certa de título extrajudicial - Bloqueio de ativos financeiros requisitado à autoridade supervisora do sistema financeiro - Procedimento do art. 854 do novo CPC e coexecutado que teve ativos bloqueados intimado por oficial de que justiça nos termos do § 2º - Prazo para a impugnação à indisponibilidade escoado - Preclusão temporal - Conversão da indisponibilidade "pleno jure" em penhora - Desnecessidade de nova intimação nos termos do art. 841 - Repetição de intimações, ou intimação da intimação, que não se compraz com o contraditório num devido processo legal, econômico e efetivo em prazo razoável de duração - Ordem de intimação revogada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2264182-16.2019.8.26.0000; Relator (a):Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2020; Data de Registro: 31/03/2020) Autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento dos valores penhorados em favor da parte exequente, caso inexista anotação de penhora no rosto dos autos em desfavor da parte autora. No mais, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como para levantamento dos valores depositados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP)