Carlos Alves De Oliveira x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 0013558-47.2024.8.16.0173

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Umuarama
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des Antonio Franco Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8410 - Celular: (44) 99983-8565 - E-mail: UMU-6VJ-E@tjpr.jus.br DECISÃO Processo:   0013558-47.2024.8.16.0173 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Acidente em Serviço Valor da Causa:   R$56.944,66 Exequente(s):   CARLOS ALVES DE OLIVEIRA Executado(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   Vistos. Tratam os autos sobre Ação para Concessão de Auxílio-Acidente ajuizada por CARLOS ALVES DE OLIVEIRA, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após o processamento dos autos, as partes firmaram um acordo para a concessão do benefício de auxílio-acidente, a ser implantado depois do trânsito em julgado da sentença homologatória proferida no evento 65.1. O INSS pugnou pela certificação do trânsito em julgado, para que possa promover o cumprimento da decisão judicial e requereu a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença (ev. 79.1).   Após, a autarquia pleiteou a concessão do prazo de 25 (vinte e cinco) dias para finalizar os procedimentos administrativos para a implantação do benefício e iniciação da execução invertida (mov. 89.1).   Na sequência, o autor requereu a imediata implantação do benefício, conforme vislumbrei do evento 92.1.   É o relatório. Decido.   Inicialmente, vislumbro que desde a certificação do trânsito em julgado da demanda já decorreram 94 (noventa e quatro) dias, o que, sem dúvidas, demonstra a mora do INSS em dar efetivo cumprimento a sentença homologatória.   Assim, considerando que a sentença proferida não poderá ser mais alvo de qualquer modificação, posto que alcançada pelo instituto processual da coisa julgada, mostra-se cabível o pedido formulado pela requerente, no sentido de que seu benefício seja o mais brevemente possível implantado pelo réu, ante a natureza alimentar e, em consequência, a urgência no recebimento deste. Ademais, o descumprimento injustificado de ordem judicial poderá acarretar à autarquia a imposição de multa diária. A jurisprudência é pacifica nesse sentido. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. FIXAÇÃO EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA . POSSIBILIDADE. 1. A multa cominatória ou astreinte é um meio coercitivo imposto pelo magistrado, inclusive de ofício, no intuito de compelir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. 2 . É axiomático, as astreintes se revestem de função coercitiva, tendo por finalidade específica compelir, legitimamente, o devedor, mesmo que se cuide do Poder Público, a cumprir o preceito, cujo valor deve ser proporcional e razoável. Portanto, é juridicamente viável a aplicação de multa contra a Fazenda Pública, em caso de recalcitrância no cumprimento de obrigação de fazer, respeitados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. Assim, não há que se cogitar em inviabilidade da fixação de multa em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS no caso concreto, mormente porque não se apresenta excessivo ou irrazoável o escorreito valor arbitrado . 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 55043353220238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). Fernando Braga Viggiano, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ de 05/02/2024) ACIDENTE DE TRABALHO. INSS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ASTREINTE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DEMORA INJUSTIFICADA NO CUMPRIMENTO POR MAIS DE DUZENTOS E CINQUENTA DIAS. MULTA DEVIDA. LIMITAÇÃO DO MONTANTE. RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO (TJ-SC - APL: 50020903420208240006, Relator: Jaime Ramos, Data de Julgamento: 25/07/2023, Terceira Câmara de Direito Público) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Auxiliar de Enfermagem. Pretensão do cômputo do tempo de serviço prestado sob condições insalubres para fins de aposentadoria especial. Ação julgada procedente com trânsito em julgado. Determinação de implantação do benefício. Agravante inerte no cumprimento da decisão judicial. Multa arbitrada. Possibilidade de fixação de multa pelo eventual não cumprimento da obrigação contra ente público. Decisão agravada mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJ-SP - AI: 30040250520238260000 Itu, Relator: Paulo Galizia, Data de Julgamento: 30/06/2023, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/06/2023) Diante do exposto, determino a intimação da autarquia requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a efetiva implantação do benefício de auxílio-acidente concedido ao requerente nestes autos, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e comunicação do feito às autoridades competentes, nos termos do artigo 330 do Código Penal.   Ressalto que fixo ao valor da multa nesse montante considerando os inúmeros casos em trâmite por este juízo, nos quais arbitrei a multa em R$ 100,00 (cem reais), e não obstante isso, a autarquia continua recalcitrante no cumprimento da determinação judicial. Cientifique-se a Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pessoalmente[i]. Diligências necessárias. Umuarama, 29 de junho de 2025. MÁRCIA ANDRADE GOMES          Juíza de Direito       [i] AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONDENOU A AUTARQUIA AO PAGAMENTO DE MULTA EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO GERENTE EXECUTIVO DO INSS. NECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/STJ. MULTA DIÁRIA INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0091549-70.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 04.03.2024)
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