Banco Do Brasil S/A x Paulo Cezar Pessuti Scramin e outros
Número do Processo:
0013563-18.2025.8.16.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Órgão Especial
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Órgão Especial | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 7) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Órgão Especial | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL - PROJUDI Sala Des. Clotário Portugal - Palácio da Justiça - Anexo, 12º Andar, s/n - Curitiba/PR - E-mail: oe-contencioso@tjpr.jus.br Autos nº. 0013563-18.2025.8.16.0017 Recurso: 0013563-18.2025.8.16.0017 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Embargante(s): Banco do Brasil S/A Embargado(s): PAULO CEZAR PESSUTI SCRAMIN Em análise aos autos, verifica-se que houve a oposição do recurso de Embargos de Declaração, previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, intime-se a parte Embargada para que possa se manifestar sobre o recurso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-03