Banco Do Brasil S/A x Paulo Cezar Pessuti Scramin e outros

Número do Processo: 0013563-18.2025.8.16.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Órgão Especial
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Órgão Especial | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Órgão Especial | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL - PROJUDI Sala Des. Clotário Portugal - Palácio da Justiça - Anexo, 12º Andar, s/n - Curitiba/PR - E-mail: oe-contencioso@tjpr.jus.br Autos nº. 0013563-18.2025.8.16.0017 Recurso:   0013563-18.2025.8.16.0017 ED Classe Processual:   Embargos de Declaração Cível Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Embargante(s):   Banco do Brasil S/A Embargado(s):   PAULO CEZAR PESSUTI SCRAMIN Em análise aos autos, verifica-se que houve a oposição do recurso de Embargos de Declaração, previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, intime-se a parte Embargada para que possa se manifestar sobre o recurso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem conclusos.   Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná     G1V-03
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