I. De L. S. x M. M. S.
Número do Processo:
0013564-61.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013564-61.2023.8.26.0577 (processo principal 1018860-52.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.L.S. - M.M.S. - Vistos. Defiro a vinda da CNIS do executado, assim como a expedição de ofício à CEF para a vinda de informações acerca de eventual saldo de FGTS em seu nome. Fica a exequente responsável pelo seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. Defiro ainda a realização de pesquisa via SNIPER. Com a resposta, abra-se vista à exequente para manifestação. - ADV: KARINA BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB 301318/SP), ACÁCIO MENDES DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 181650/MG)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013564-61.2023.8.26.0577 (processo principal 1018860-52.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.L.S. - M.M.S. - Vistos. Inicialmente, consigno que a presente decisão será realizada em conjunto com os autos nº 1018860-52.2020.8.26.0577 e 0016284-98.2023.8.26.0577. Fls. 605: As informações requeridas pelo executado podem ser obtidas nos autos do processo de origem. Quanto ao valor atual da execução, a exequente já apresentou planilha às fls. 587. No mais, passo ao saneamento do feito. Observo que o executado deve à exequente o valor de R$ 16.821,52 (fls. 586/587). Considerando, porém, que a exequente possui uma outra dívida no valor de R$ 799,50 em favor do executado, nos autos do processo nº 0016284-98.2023.8.26.0577, referente à meação de uma geladeira, deve-se compensar tal valor do montante devido, atualizando-se o saldo devedor destes autos para R$ 16.022,02. Considerando ainda que, nos autos de origem nº 1018860-52.2020.8.26.0577, há um valor de R$ 8.444,99 retido, a título de meação do executado quanto ao valor do veículo vendido pela exequente, com as devidas compensações, resta um saldo aproximado de R$ 7.577,03 a ser pago pelo exequente à executada. Assim, declaro, como meio definitivo de pôr fim às três demandas judiciais: 1) Que a geladeira discutida nos autos nº 0016284-98.2023.8.26.0577 deve ter seu valor dividido entre as partes, no valor de R$ 1.599,00, com cada parte tendo direito a R$ 799,50. Assim, a exequente deve ao executado este valor, eis que está na posse do bem; 2) Que a dívida da exequente seja parcialmente compensada com a dívida do executado nestes autos, reduzindo-se assim a dívida para R$ 16.022,02; 3) Que o valor da meação do veículo pertencente ao exequente nos autos do processo de origem nº 1018860-52.2020.8.26.0577 seja utilizado como abatimento de parte da dívida, gerando assim um saldo remanescente de R$ 7.577,03 em favor da exequente. Assim, quanto a estes autos, resta um débito de R$ 7.577,03 em favor da exequente. Diga a exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, eis que a pesquisa SISBAJUD não localizou valores a serem penhorados. Intimem-se. - ADV: KARINA BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB 301318/SP), ACÁCIO MENDES DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 181650/MG)