Crislaine Aparecida Rosa x Departamento De Transito Do Estado Do Paraná - Detran/Pr

Número do Processo: 0013567-49.2025.8.16.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - fone (42) 3309-1710 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: pg-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013567-49.2025.8.16.0019   Processo:   0013567-49.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   CNH - Carteira Nacional de Habilitação Valor da Causa:   R$12.209,60 Requerente(s):   CRISLAINE APARECIDA ROSA Requerido(s):   DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR 1. Razão assiste à parte quanto à desnecessidade de inclusão de outros órgãos autuadores, pois os autos de infração discutidos foram lavrados exclusivamente pelo DETRAN/PR. 2. De outro lado, verifica-se que a parte autora alegou a nulidade dos autos de infração pela falta de tentativa de entrega das notificações, entretanto, a anotação de "não procurado" nos A.Rs indica que o destinatário não foi encontrado no endereço indicado ou que a correspondência não foi procurada na agência postal onde está guardada. Em se tratando de endereço indicado numa rodovia, como é o caso dos autos, geralmente a retirada fica ao encargo do destinatário em alguma caixa postal ou pela insuficiência de dados para localização, é devolvido ao remetente com a anotação de "não procurado". Todavia, é ônus dos condutores manterem o endereço completo e atualizado perante ao órgão de trânsito, sob pena de presumirem-se válidas as notificações no endereço inicialmente cadastrado, nos termos do artigo 282, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Constata-se que o endereço indicado pela autora no cadastro (mov. 15.3) é o mesmo das notificações remetidas (mov. 1.6-1.8), vez que foi atualizado para o endereço em Ponta Grossa - PR apenas em 16/01/2025 (mov. 15.4). Assim, intime-se a parte autora para que comprove que manteve o endereço completo e atualizado perante o DETRAN/PR, e, se tiver, junte cópia de alguma notificação enviada pelo DETRAN/PR e devidamente recebida no endereço anteriormente cadastrado, bem como, junte comprovantes de residência correspondente às datas das infrações discutidas nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 3. Diligências necessárias.   Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - fone (42) 3309-1710 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: pg-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013567-49.2025.8.16.0019   Processo:   0013567-49.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   CNH - Carteira Nacional de Habilitação Valor da Causa:   R$12.209,60 Requerente(s):   CRISLAINE APARECIDA ROSA Requerido(s):   DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR 1. Cite-se e intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o pedido liminar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos entre os URGENTES. 2. Conjuntamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação e/ou de audiência de instrução e julgamento. 3. Em caso positivo, paute-se audiência. 4. Em caso negativo, intime-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 15 dias. 5. Após, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica, no prazo legal. 6. Intimem-se. Diligências necessárias.   Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Intimação referente ao movimento (seq. 9) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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