A. C. De S. x F. De S. C.
Número do Processo:
0013605-54.2019.8.26.0161
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013605-54.2019.8.26.0161 (processo principal 1007207-45.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.S. - F.S.C. - Vistos. Ante a quitação do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos. Presente o convênio OAB/Defensoria Pública, expeça-se certidão em 70% do previsto em tabela. Custas e despesas processuais pelo executado, observada a gratuidade da justiça deferida. Tendo em vista a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão. Posteriormente, arquivem-se os autos fazendo as anotações e comunicações de praxe. Publique-se e intime-se. Ciência ao MP. - ADV: VLADIMIR RICARDO AMARO PEREIRA (OAB 391415/SP), ARIANA DE LIMA (OAB 325792/SP)