Banco Do Brasil Sa x R.B. Comercio Da Amazonia Ltda-Me e outros

Número do Processo: 0013615-27.2004.8.14.0301

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EM ANEXO ATO ORDINATÓRIO 1º CEJUSC DA CAPITAL.
  2. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0013615-27.2004.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: BERNARDO BUOSI, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV. ALMIRANTE BARROSO, Nº 1699, 1699, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 EXECUTADO: R.B. COMERCIO DA AMAZONIA LTDA-ME, ROSANA SOCORRO BARBOSA RODRIGUES, ROSIMAR LEAO BARBOSA, SERGIO PAMPOLHA DE LIMA Advogado(s) do reclamado: PAULO OLIVEIRA, FABIO GALUCIO LISBOA Nome: R.B. COMERCIO DA AMAZONIA LTDA-ME Endere�o: desconhecido Nome: ROSANA SOCORRO BARBOSA RODRIGUES Endere�o: desconhecido Nome: ROSIMAR LEAO BARBOSA Endere�o: desconhecido Nome: SERGIO PAMPOLHA DE LIMA Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Com supedâneo nas orientações contidas no Ofício 0000013025 - TJPA/PR/NUPEMEC, de 11.06.2025, por reunir as condições necessárias, procedo à inclusão do processo epigrafado na pauta concentrada de audiências para tentativa de solução amigável da lide. A remuneração dos conciliadores que conduzirão as audiências será calculada com base na tabela oficial de custas veiculada pela Portaria 5931/2024-GP, e custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, que será paga ao conciliador por qualquer meio hábil, antes de se iniciar a audiência, independentemente do resultado da sessão. A parte beneficiária da justiça gratuita está isenta do pagamento de remuneração ao conciliador, e a parte que não for beneficiária da justiça gratuita pagará ao conciliador metade do valor devido a este a título de remuneração. As audiências pautadas para o mutirão de que se trata serão realizadas no período de 30.06 a 18.07.2025, com possibilidade de se estender esse período até 24.07.2025, e serão conduzidas pela equipe do1º CEJUSC da capital, a qual foi permitido acesso aos autos através do sistema PJe. As audiências do mutirão de que se trata serão realizadas exclusivamente por videoconferência, cuja data e link para participação virtual serão lançados nos autos através de ato ordinatório. Dê-se ciência ao 1º CEJUSC de Belém para que adote as providências cabíveis e necessárias de seu encargo, notadamente quanto ao agendamento da audiência e à designação dos conciliadores que conduziram os trabalhos. Realizada a audiência, certifique-se e conclusos a este Juízo para os encaminhamentos devidos ao processo. Intimem-se/cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
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