Fabio Motta Marques e outros x Espólio De Darcy Jorge De Moraes e outros
Número do Processo:
0013616-96.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013616-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1015340-08.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sergio Motta Marques - - Mauro Motta Marques - - Fabio Motta Marques - Espólio de Darcy Jorge de Moraes - - Therezinha Villa Real Moraes - Vistos. Fls. 161: Comprovada a titularidade do bem que se pretende constritar (fls. 162/164), DEFIRO a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 056 do Registro de Imóveis e Anexos Santa Rita do Passa Quatro-SP, registrado em nome de THEREZINHA VILLA REAL MORAES (fls. 162). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Considerando tratar-se de bem indivisível, a penhora deverá recair sobre a totalidade do bem, e, nos termos do art. 843 do CPC, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do artigo 233 e seguintes das NSCGJ, ao exequente para providenciar o necessário para registro via ARISP (recolhimento da taxa respectiva, cálculo atualizado do débito, bem como fornecer e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro). Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (que será considerado intimado ainda que recebida por terceiros, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, p. único, do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), credor(es) com penhoras anteriormente registradas na matrícula, e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade. Quanto à avaliação do bem, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil, deverá, via de regra, ser realizada por oficial de justiça. A propósito, anota-se que, em que pese os oficiais de justiça não possuam conhecimento técnico propriamente dito para avaliação de imóvel, é possível a obtenção de valores de referência através de consulta em sites especializados. O oficial deverá promover a constatação e a estimativa, atribuindo o valor ao bem penhorado, que deverá ser estimado com base em imóveis semelhantes ao penhorado e encontrados na mesma região, obtidos em sites especializados ou imobiliária, informando o valor na certidão. Assim, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifeste a exequente eventual objeção à avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, justificando a necessidade de eventual perícia. Com a concordância ou no silêncio, expeça-secarta precatória para avaliação do imóvel penhorado (matrícula às fls. 056), dirigida à Comarca Santa Rita do Passa Quatro-SP, podendo a avaliação ser feita por Oficial de Justiça, conforme já fundamentado, por inexistir complexidade a exigir trabalho pericial no caso em tela. Com a apresentação da avaliação; e em conformidade com o princípio do contraditório, e para garantir a ciência inequívoca da avaliação, o exequente deverá manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação e providenciar a intimação de todas as partes interessadas, incluindo, mas não se limitando ao: executado, credores com penhoras anteriormente averbadas, e terceiros interessados na forma da lei. O prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora (art. 917, §1º do CPC). Após análise de eventuais impugnações, a avaliação deverá ser homologada pelo juízo. Por fim, o exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, como: a) apresentar certidão de matrícula atualizada com a anotação da penhora; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos; e c) apresentar demonstrativo atualizado do débito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 162545/SP), WALTER GODOY (OAB 156653/SP), CLEIDE CAMILO TEIXEIRA (OAB 228000/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), ALVARO DE LIMA PENIDO FILHO (OAB 58688/SP), RENATO DE BRITO DAMACENO (OAB 399406/SP), CLEIDE CAMILO TEIXEIRA (OAB 228000/SP), CLEIDE CAMILO TEIXEIRA (OAB 228000/SP), ADRIANO RODRIGUES (OAB 242251/SP), ALVARO DE LIMA PENIDO FILHO (OAB 58688/SP), ALVARO DE LIMA PENIDO FILHO (OAB 58688/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013616-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1015340-08.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sergio Motta Marques - - Mauro Motta Marques - - Fabio Motta Marques - Espólio de Darcy Jorge de Moraes - - Therezinha Villa Real Moraes - Ciência acerca da busca de veículos e da restrição de Transferência lançada no sistema Renajud (fls.134/136), bem como da pesquisa Infojud de fls.137/158. Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: WALTER GODOY (OAB 156653/SP), ALVARO DE LIMA PENIDO FILHO (OAB 58688/SP), ADRIANO RODRIGUES (OAB 242251/SP), CLEIDE CAMILO TEIXEIRA (OAB 228000/SP), CLEIDE CAMILO TEIXEIRA (OAB 228000/SP), CLEIDE CAMILO TEIXEIRA (OAB 228000/SP), ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 162545/SP), ALVARO DE LIMA PENIDO FILHO (OAB 58688/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), ALVARO DE LIMA PENIDO FILHO (OAB 58688/SP), RENATO DE BRITO DAMACENO (OAB 399406/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Adriano Rodrigues (OAB 242251/SP), Alvaro de Lima Penido Filho (OAB 58688/SP), Renato de Brito Damaceno (OAB 399406/SP) Processo 0013616-96.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio Motta Marques, Mauro Motta Marques, Fabio Motta Marques - Exectdo: Espólio de Darcy Jorge de Moraes, Therezinha Villa Real Moraes - 1. Fls. 112: Ante o recolhimento da taxa pertinente: DEFIRO a pesquisa via RENAJUD, a fim de se verificar a existência de veículos e restrições eventualmente registradas em nome da parte executada cujos dados estão acima. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Providencie a Serventia o necessário. Após, dê-se vista ao exequente sobre o resultado, para requerer e providenciar o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 1.1 DEFIRO a pesquisa via INFOJUD (para busca referente aos últimos 02 anos), a fim de verificar a existência de eventuais bens registrados em nome da executada THEREZINHA VILLA REAL MORAES, CPF 056.957.758-68, nas declarações de imposto de renda. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, utilizando-se o Código 73, com a Movimentação 60769, em conformidade com o Provimento CG nº 13/2023 e Comunicado CG 240/2023. Observe-se que as partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Providencie a Serventia o necessário. Após, dê-se vista sobre o resultado à parte interessada para requerer em termos de prosseguimento.