B. H. Dos S. O. Da S. x L. O. Da S.
Número do Processo:
0013618-49.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0013618-49.2023.8.26.0602 (processo principal 0021664-13.2012.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - B.H.S.O.S. - L.O.S. - Vistos. Considerando a decisão de fls. 66/67, que condicionou a concessão do benefício da justiça gratuita à efetiva demonstração da hipossuficiência econômica, verifico que o executado não apresentou documentação idônea capaz de comprovar sua condição de hipossuficiente. A mera alegação de insuficiência de recursos, desacompanhada de elementos objetivos, não é suficiente para o deferimento do benefício, sobretudo diante da inexistência de provas que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Dessa forma, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo executado. Int. - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP), MARIANGELA MARCIA FERREIRA HENRIQUES (OAB 227829/SP), LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP)