Processo nº 00136292420228260502

Número do Processo: 0013629-24.2022.8.26.0502

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DA PENA
Grau: 1º Grau
Órgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0013629-24.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA - Posto isso, defiro o pedido de comutação e concedo ao sentenciado a redução de 1/5 (um quinto) da pena, nos termos do art. 13, do Decreto nº 12.338/2024. Proceda a serventia ao novo cálculo da pena, expedindo-se alvará de soltura clausulado na hipótese de vencimento de pena. Por fim, com relação à pena de multa, importante salientar que esta espécie de sanção penal prevê rito e competência própria para a sua análise, nos termos do artigo 8º da Resolução TJSP nº. 616/2013. Assim, este juízo não detêm a devida competência para a análise do requerido, cabendo a Defesa do sentenciado postular seu pedido em outras vias cogitáveis. O diretor da unidade prisional Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), LEANDRO ANTUNES PEREIRA DE SOUZA (OAB 430725/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0013629-24.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA - 1- Uma vez que o sentenciado praticou falta disciplinar de natureza média, acolho a classificação da falta média e o parecer do Ministério Público e, via de consequência, determino o arquivamento da sindicância retro. Proceda-se a alteração do assunto principal, se o caso. Comunique-se à unidade prisional Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru para as anotações necessárias no prontuário do sentenciado diante do reconhecimento da prática da falta média. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. 2- Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de comutação de fls. 345/346. - ADV: PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), LEANDRO ANTUNES PEREIRA DE SOUZA (OAB 430725/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP)