Processo nº 00136489020238260309
Número do Processo:
0013648-90.2023.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0013648-90.2023.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Natalia Cardoso de Lima - Certifico e dou fé que para possibilitar a expedição do MLE, deverá o interessado juntar aos autos o formulário eletrônico correspondente disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido com os dados para a transferência. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie-se pelo exequente. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0013648-90.2023.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Natalia Cardoso de Lima - Vistos. Diga a entidade devedora, inclusive comprovando o pagamento do requisitório, prazo de 15 dias. Após, conclusos. Consigna-se desde logo, por oportuno, que: i) o juízo só vai adotar qualquer providência, conforme vier a ser o caso, depois do regular contraditório, de nada adiantando insistência em contrário, nem alegação de urgência, até porque objetivamente o caso não envolve urgência alguma; e ii) irrelevante qualquer regramento legal que disponha em contrário, ou preveja a imediata ordem de sequestro de verbas públicas, prevalecendo aqui a regra maior do prévio contraditório, mormente quando envolve bloqueio de recursos públicos, devendo o juízo adotar maior cautela. Intimem-se. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0013648-90.2023.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Alan Ralf Caetano Teixeira - Vistos. Diga a entidade devedora, inclusive comprovando o pagamento do requisitório, prazo de 15 dias. Após, conclusos. Consigna-se desde logo, por oportuno, que: i) o juízo só vai adotar qualquer providência, conforme vier a ser o caso, depois do regular contraditório, de nada adiantando insistência em contrário, nem alegação de urgência, até porque objetivamente o caso não envolve urgência alguma; e ii) irrelevante qualquer regramento legal que disponha em contrário, ou preveja a imediata ordem de sequestro de verbas públicas, prevalecendo aqui a regra maior do prévio contraditório, mormente quando envolve bloqueio de recursos públicos, devendo o juízo adotar maior cautela. Intimem-se. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)