Município De Cianorte/Pr x Okada Empreendimentos Imobiliários Ltda
Número do Processo:
0013710-53.2023.8.16.0069
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 47) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0013710-53.2023.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.209,57 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): OKADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos etc. Tendo em vista o pagamento da dívida ativa (mov.45.2), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Forte no princípio da causalidade, CONDENO o executado ao pagamento das custas e despesas processuais. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. PROCEDENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PUBLICA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS.INDEVIDA. EXECUTADO QUITOU OS DÉBITOS NO MESMO DIA DO AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INDIFERENÇA. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. EXEQUENTE POSSUÍA INTERESSE DE AGIR NA PROPOSITURA DA DEMANDA. PAGAMENTO QUE IMPORTA NA APLICAÇÃO DO ART. 26, CPC. PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA COBRANÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. MINORAÇÃO DOS VALORES FIXADOS. APELO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. (TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1390142-7 - Telêmaco Borba - Rel.: Vicente Del Prete Misurelli - Unânime - - J. 30.06.2015). Publicada e registrada automaticamente pelo PROJUDI. Intimem-se. Expeçam-se alvarás para o pagamento do exequente, dos honorários de sucumbência, das guias de custas e em favor do executado caso haja saldo remanescente. Após o trânsito em julgado e o pagamento integral das custas e despesas processuais, providencie a serventia a baixa em eventuais penhoras, bloqueios, inscrição no cadastro de inadimplentes e quaisquer outros atos de constrição determinados nos autos.. Cumpram-se as disposições pertinentes do CNCGJ, inclusive as normativas internas quanto às custas processuais e taxa judiciária. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Cianorte, data do sistema. MATHEUS PEREIRA FRANCO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO