Allianz Seguros S/A x Fabiana Lima De Jesus e outros
Número do Processo:
0013723-38.2021.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) Processo 0013723-38.2021.8.26.0071 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Allianz Seguros S/A - Reqda: Regina Celia Barbosa Lima de Jesus, Fabiana Lima de Jesus - Vistos. Defiro a penhora a incidir sobre os direitos que a executada possui sobre o seguinte bem: Placa: ELO-3G93, Marca/Modelo: HONDA/BIZ 110I, Ano de Fabricação: 2022, Ano Modelo: 2022 (CPC/2015, art. 838), constituindo depositária a executada (artigo 840, § 1º do NCPC) e intimando-se a executada e eventual credor fiduciário (CPC/2015, art. 841, § 1º e 845, § 1º). Servirá o presente, digitalmente assinado, como termo ou auto. Para obter informações sobre qual o credor fiduciário e/ou sobre eventual restrição incidente sobre o veículo, deve a exequente diligenciar junto ao DETRAN para obter as referidas informações, pagando os emolumentos necessários, se houver. Após, com a comprovação do recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação da executada da penhora incidente sobre os direitos do automóvel, bem como para avaliação do bem, ao endereço indicado às fls. 438/439. Servirá o presente, digitalmente assinado, como mandado. Intime-se.