Olívia Santos Pereira x R.A.A. De F. Peres Eventos Eireli
Número do Processo:
0013724-26.2022.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013724-26.2022.8.26.0576 (processo principal 1044488-80.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Olívia Santos Pereira - R.A.A. de F. Peres Eventos Eireli - Vistos. Eventual desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de sócios no polo passivo do cumprimento de sentença, deve se dar por incidente processual, nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC/2015 e ante o teor do Comunicado CG nº 988/2017 (DJE de 18/04/2017, p. 22/23), comprovando-se a ocorrência das hipóteses previstas na lei (art. 50 do CC). Observo, ainda, que o incidente a ser ajuizado deverá seguir o meio de tramitação (físico ou digital) do processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 1.709/2017 (DJE de 18/07/2017, p. 7/8). Caso o processo principal tramita em meio digital, o incidente ser ajuizado através do sistema de peticionamento eletrônico utilizando a classe processual "12119 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica" vinculada com os assuntos processuais "4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica" ou "50198 - Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica", conforme o caso. Intime-se. - ADV: VANESSA EMILIA CAVALLI LOPES (OAB 283153/SP), NAYARA CAVALLI GARCIA (OAB 436524/SP), ANTÔNIO CÉSAR RIBEIRO (OAB 58529/MG)