Mary Nascimento Dos Santos x Hector Amadeu Zanin
Número do Processo:
0013739-06.2025.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013739-06.2025.8.26.0506 (processo principal 1029035-95.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mary Nascimento dos Santos - Hector Amadeu Zanin - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Determino a extensão dos benefícios da justiça gratuita, concedidos à parte credora nos autos principais, para este incidente. Anote-se. Intime(m)-se. - ADV: ROSANA GOMES CAPRANICA (OAB 194272/SP), MARCOS AURELIO MANAF (OAB 181674/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)