Geane Martins Da Silva x Gilberto Gomes Da Silva

Número do Processo: 0013746-90.2018.8.26.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0013746-90.2018.8.26.0005 (processo principal 0021655-62.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Geane Martins da Silva - Gilberto Gomes da Silva e outro - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença que traz como exequente Geane Martins da Silva e como executados Gilberto Gomes da Silva e Maria Alzira da Silva. À fl. 498 foi determinada a realização de novo leilão nos mesmos moldes dos anteriores (fls. 236/238) incluindo autorização de venda por preço equivalente a até 50% do valor da avaliação (fl. 457). Ajuizados embargos de declaração, seu provimento foi negado (fl. 508). O leiloeiro apresentou datas novas para tentativa de leilão (fls. 513/514) e apresentou edital (fls. 526/527). Os executados apresentaram impugnação (fls. 515/517) sustentando, em síntese, que o imóvel precisa ser reavaliado, já que a última avaliação teria se dado há aproximadamente quatro anos (fls. 148/203). Às fls. 544/546 pleitearam também alterações no edital de leilão apresentado e às fls. 549/550 apresentaram planilha atualizada do débito. Às fls. 551/552 alegaram erro material na decisão de fl. 508. O leiloeiro peticionou, então, informando que o bem ficará disponível para captação de lances em venda direta no site até 05/08/2025 (fls. 553/554). Pois bem. 1. Fls. 515/517: indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel. Com efeito, deixaram as partes de trazer indícios mínimos capazes de demonstrar que o valor do bem tenha se alterado substancialmente. Ainda que se reconheça a volatilidade natural ao mercado imobiliário, com valorização e desvalorização de bens conforme uso cotidiano, benfeitorias e uma série de fatores econômicos regionais, fato é que o período de tempo decorrido não justifica, por si só, a realização de nova avaliação. 2. Fls. 544/546: o pedido restou prejudicado, dado que as datas do ato já decorreram. 3. Fls. 551/552: em que pese a intempestividade dos embargos apresentados, dada a natureza meramente material do erro apontado, corrijo de ofício a decisão de fl. 508 para que no lugar de "60%" conste "50%". 4. Fls. 553/554: ciência às partes. No silêncio, caso infrutífera a realização da Venda Direta, conclusos para intimação da parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025 CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: ISAC GOMES DA SILVA (OAB 333639/SP), BRUNA MARTINS DA SILVA (OAB 316652/SP), GENIVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 144501/SP), ANTONIO VIEIRA DE SA (OAB 92886/SP)