Processo nº 00137703820258260114
Número do Processo:
0013770-38.2025.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013770-38.2025.8.26.0114 (processo principal 1039278-71.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado pela parte exequente, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do CPC), devendo ser observado pela parte executada que o recolhimento do valor referente à taxa de instauração deste incidente (2% sobre o valor do débito exequendo já discriminado na planilha) deverá necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6. Para tanto, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento de taxa para intimação por carta, se ainda não o fez, no prazo de 30 dias. Intimada a parte executada, e certificado pela serventia o decurso de prazo para pagamento do débito, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários, independentemente de novo despacho, devendo a parte exequente apresentar o valor atualizado do débito. Na ocorrência de bloqueio de valores excedentes, proceda-se ao imediato desbloqueio, independente de novo despacho. Int. - ADV: ISADORA ALMEIDA MARTINS DE PAULA (OAB 331028/SP), FERNANDA SARTORI MARQUES VIEIRA (OAB 335548/SP)