Andreia Alves De Freitas e outros x Noemi Aparecida Da Cruz
Número do Processo:
0013788-89.2024.8.16.0173
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e Sucessões de Umuarama
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões de Umuarama | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7433 - Celular: (44) 98413-5506 - E-mail: UMU-6VJ-s@tjpr.jus.br DESPACHO Processo: 0013788-89.2024.8.16.0173 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$6.308,85 Requerente(s): ANDREIA ALVES DE FREITAS HENRIQUE ALVES DE FREITAS RAFEL DA CRUZ DE QUEIROZ Interessado(s): ESPÓLIO DE NOEMI APARECIDA DA CRUZ 1. Considerando a expedição do alvará no mov. 40.1, intimem-se os advogados constituídos em favor de RAFEL DA CRUZ DE QUEIROZ para esclarecer a sua atual representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. Afinal, verifica-se que os advogados Dr. JOSÉ RENATO REGHIN e Dr. LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA substabeleceram seus poderes, sem reserva, ao Dr. ANDRÉ ALVARO MARTINEZ DA CAMARAI, o qual, por sua vez, informa que não integra mais o patrocínio da causa, posto que "deixou de compor o quadro de associados do respeitável escritório de advocacia Reghin Teixeira". 2. No mesmo prazo, determino que seja procedida a prestação de contas acerca do alvará expedido no movimento 40.1. 3. No mais, certifique-se o cumprimento do item 2 da decisão de evento 39.1. 3. Diligências necessárias. Umuarama, 27 de junho de 2025. MÁRCIA ANDRADE GOMES Juíza de Direito