Banco Do Brasil S/A x Aureliano Florencio Ramos
Número do Processo:
0013799-13.2016.8.09.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Minaçu - Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Minaçu - Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: 1civel.minacu@tjgo.jus.brProcesso n.º: 0013799-13.2016.8.09.0103Autor(a): BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Ré(u): AURELIANO FLORENCIO RAMOS CPF/CNPJ: 250.914.501-06Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.DEFIRO o pedido constante na mov. 172.Inicialmente, nos termos do inciso II do item 16 da Tabela IX da Resolução n.º 81/2017 do E. TJGO, não sendo o caso de deferimento da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte exequente para recolher a taxa de serviço para o sistema correspondente ao ato constritivo pretendido, sob pena de não ser realizada a diligência.Após a remessa dos autos à CACE para cumprimento, DETERMINO a suspensão do feito enquanto for aguardada a resposta.Recolhida a taxa de serviço ou sendo o caso de gratuidade de Justiça, a serventia deverá adotar as seguintes providências, independentemente de nova conclusão: REMETAM-SE os autos à CACE para consulta de declarações de operações imobiliárias do executado, via INFOJUD.Com o resultado, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, com indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.Intime-se. Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Minaçu - Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Minaçu - Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Minaçu - Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Minaçu - Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)