Processo nº 00138657920218260576
Número do Processo:
0013865-79.2021.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Joao Vitor Nardin Caetano (OAB 446135/SP) Processo 0013865-79.2021.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exectdo: A. C. B. - Deixo de de expedir MLE determinado na fl. 654 porque o modelo de procuração sugerido pelo anexo VIII, conforme §40 da Cláusula Décima Primeira do referido Convênio não prevê poderes para receber e dar quitação, e tendo em vista a vedação contida na Cláusula Décima Quinta do CONVÊNIO Nº 002/2021, processo ACNº 1394/202, necessária juntada de formulário com conta credora em nome da parte assistida.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Joao Vitor Nardin Caetano (OAB 446135/SP) Processo 0013865-79.2021.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exectdo: A. C. B. - Vistas às partes acerca do recebimento de Ofício de fls. 677/681.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Joao Vitor Nardin Caetano (OAB 446135/SP) Processo 0013865-79.2021.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exectdo: A. C. B. - Vistos. Fls. 693/694: defiro. Para tanto, requisite-se da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a implantação dos descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, no benefício do programa governamental social de distribuição de renda (Lei 13.982/20), recebido pelo executado, acima qualificado, da quantia equivalente à 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente no território nacional, com posterior depósito junto ao BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 7935, CONTA CORRENTE Nº 15308-5, de titularidade da genitora dos exequente, Sra. LUCINETE N. B., portadora do RG nº 47.836.601-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 395.207.018-18. Requisito, ainda, caso não seja atribuição da Caixa Ecônomica Federal a realização dos descontos determinados, informações acerca do responsável pelo cumprimento da ordem. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando à destinatária da ordem a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência. Providencie o Cartório o envio da presente decisão-ofício por e-mail. Observe o destinatário da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.Br. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Joao Vitor Nardin Caetano (OAB 446135/SP) Processo 0013865-79.2021.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exectdo: A. C. B. - Vistos. 1- Considerando a concordância do Dr. Promotor de Justiça, defiro o levantamento de R$ 300,00 depositado nos autos em favor da parte EXECUTADA, com observância dos dados inseridos no formulário de fls. 606, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. 2- No mais, quanto ao requerimento formulado às fls. 635/636, aguarde-se a resposta do INSS. Intime-se.