F. De M. J. x N. D. I. S. S. A.

Número do Processo: 0013898-33.2024.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0013898-33.2024.8.26.0554 (processo principal 1004540-61.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - F.M.J. - N.D.I.S.S. - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague o valor de R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais) indicadas no demonstrativo de fls.91/94, diretamente à clinica ALUMNI CLINIC DAY HOSPITAL CNPJ 01.396.247/0001-31 (Chave Pix), sob pena de constrição via Sisbajud. Nada Mais. - ADV: DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO (OAB 135542/MG), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO (OAB 438128/SP)
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0013898-33.2024.8.26.0554 (processo principal 1004540-61.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - F.M.J. - N.D.I.S.S. - Ciência às partes do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. - ADV: DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO (OAB 438128/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO (OAB 135542/MG)
  4. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0013898-33.2024.8.26.0554 (processo principal 1004540-61.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - F.M.J. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fl. 74: À míngua de autorização/custeio das cirurgias reparadoras fixadas em sentença, impõe-se que as cirurgias, com a inclusão dos materiais/instrumentos/medicamentos/serviços inerentes, sejam realizadas em clínica particular indicada pela exequente, mediante custeio integral pela executada. As cirurgias a serem realizadas, conforme laudo médico de fls. 27/33, possuem custo elevado, de modo que a determinação de prévio desembolso dos valores pela exequente, para posterior determinação de reembolso pela executada, pode, de fato, inviabilizar a realização do tratamento pretendido. Assim, caberá à operadora de saúde promover o custeio direto e integral das despesas apresentadas pela beneficiária, diretamente à clinica, independentemente da comprovação de prévio desembolso pela exequente. Impõe-se, todavia, a atualização do orçamento de fls. 31/33 (autos principais) que deverá observância ao titulo executivo judicial, excluindo-se materiais e medicamentos pós cirúrgicos necessários à sua recuperação quando em sua residência, nos termos da sentença de fls. 02/05. No mais, decorrido in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, impõe-se à requerida o pagamento de multa cominatória, consoante fixado pela decisão de fls.64/65. Isto posto, determino: i) intime-se a requerida para pagamento da multa cominatória no importe de R$40.000,00, sob pena de penhora. ii) Apresente a exequente demonstrativo atualizado do valor das cirurgias reparadoras a serem realizadas - nas mamas, púbis, flancos, dorso, coxas e glúteos - com inclusão dos materiais, instrumentos, medicamentos e serviços inerentes, conforme prescrição medica às fls.27/31 (autos principais), excluindo-se materiais e medicamentos pós cirúrgicos necessários à sua recuperação quando em sua residência, nos termos da sentença de fls. 02/05, junto à clínica particular por ela indicada; ii) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por ato ordinatório, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague o valor das despesas indicadas no demonstrativo, diretamente à clinica responsável. Em caso de não pagamento, independente de nova decisão, fica, desde já, deferida a constrição do referido montante via SISBAJUD, com posterior transferência à clinica. Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO (OAB 135542/MG), DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO (OAB 438128/SP)
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