Cristiane Moreno Melo e outros x Azul Linhas Aéreas Brasileiras e outros
Número do Processo:
0013946-17.2025.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 3ª Vara do Juizado Especial Civel
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 3ª Vara do Juizado Especial Civel | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013946-17.2025.8.26.0114 (processo principal 1001267-65.2025.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cristiane Moreno Melo - - Paulo Jose da Silva - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. 1. Em face do depósito realizado às fls. 236 dos autos principais, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico juntado nos autos principais, se em termos, intimando-a na sequência. O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2. O enunciado 41, aprovado pelo Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dispõe: O prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Comunicado 116/2010). Assim sendo, considerando o depósito espontâneo feito pela executada (fls. 39), certifique a serventia o que for pertinente quanto ao decurso do prazo para interposição de Embargos à Execução. Decorrido o prazo para Embargos in albis, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024, e informe se o valor depositado satisfaz integralmente o débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Após, se em termos o formulário apresentado, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência. O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Certificada a baixa do MLE, e não havendo requerimento de prosseguimento, encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MÁRCIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA (OAB 385787/SP), MÁRCIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA (OAB 385787/SP)