Volkswagen Truck & Bus Industria E Comercio De Veiculos Ltda x Camila Kofahl Monterio

Número do Processo: 0013975-21.2013.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 489) OUTRAS DECISÕES (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013975-21.2013.8.16.0129   Processo:   0013975-21.2013.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$37.937,34 Exequente(s):   VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Executado(s):   CAMILA KOFAHL MONTERIO DECISÃO 1. Como de conhecimento, para desconsideração da personalidade jurídica, devem-se ser observadas as formalidades legais previstas nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, notadamente o requerimento formulado em incidente próprio. 2. Desta sorte, em razão da inadequação da via eleita, não conheço do pedido de desconsideração da personalidade jurídica realizado em mov. 485. 3. Retornem ao arquivo até o implemento da prescrição intercorrente, nos termos da decisão de mov. 407. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, assinado e datado digitalmente. Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito Substituto