Volkswagen Truck & Bus Industria E Comercio De Veiculos Ltda x Camila Kofahl Monterio
Número do Processo:
0013975-21.2013.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 489) OUTRAS DECISÕES (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013975-21.2013.8.16.0129 Processo: 0013975-21.2013.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$37.937,34 Exequente(s): VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Executado(s): CAMILA KOFAHL MONTERIO DECISÃO 1. Como de conhecimento, para desconsideração da personalidade jurídica, devem-se ser observadas as formalidades legais previstas nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, notadamente o requerimento formulado em incidente próprio. 2. Desta sorte, em razão da inadequação da via eleita, não conheço do pedido de desconsideração da personalidade jurídica realizado em mov. 485. 3. Retornem ao arquivo até o implemento da prescrição intercorrente, nos termos da decisão de mov. 407. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, assinado e datado digitalmente. Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito Substituto