Gilson Luiz Greca e outros x Condomínio Edifício Bantiba e outros
Número do Processo:
0014003-25.2021.8.16.0188
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO COMUMIntimação referente ao movimento (seq. 173) OUTRAS DECISÕES (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO COMUMPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014003-25.2021.8.16.0188 Processo: 0014003-25.2021.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$286.182,53 Polo Ativo(s): GILSON LUIZ GRECA MARLENE ROSI GOMES SOKOLOSKI MARLI GOMES GRECA Polo Passivo(s): MARISE GOMES 1. Diante do informado nos movs. 169.1, 170.1 e 171.1, saliento que o pedido de venda do imóvel inventariado não deverá ser formulado no bojo do inventário, conforme já afirmado no mov. 165.1, item 2. 2. Intime-se a inventariante para, em quinze dias, promover a regularização de todas as pendências fiscais e dívidas que oneram o monte sucessório (movs. 56.15-23, 79.7-8) e trazer as correspondentes certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas fiscais (artigo 206 do Código Tributário Nacional), porque “ nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas” (artigo 192 do Código Tributário Nacional), o que já foi determinado nos movs. 127.1 e 156.1. 2.1 No mesmo prazo assinado acima, a inventariante precisa apresentar as últimas declarações e o plano de partilha, atendendo os requisitos exigidos pelos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Civil, em especial o artigo 653, devendo, obrigatoriamente: a) especificar inequivocamente os bens, com descrição completa e atribuição de valores; b) discriminar eventuais dívidas, seus credores, e como serão pagas (caso não atenda ao item 2 desta decisão); c) qualificar todos os herdeiros, indicando em que condição sucedem; d) qualificar eventuais cessionários, indicando quais os bens e/ou direitos foram cedidos; e) apresentar os valores e a proporção da meação e quinhões de cada um; 2.2 Além disso, a inventariante precisa proceder ao cálculo e recolhimento do ITCMD, por intermédio do preenchimento do ITCMD-web (artigos 637-638 do Código de Processo Civil). 2.3 Em seguida, abra-se vista do processo a Fazenda Pública Estadual (artigo 654 do Código de Processo Civil). 2.4 Depois, intime-se a herdeira Marlene para se manifestar no prazo de dez dias. 2.5 Havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de dez dias. 3. Atendidas as determinações acima, voltem conclusos para nova análise. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito 1
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO COMUMIntimação referente ao movimento (seq. 165) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO COMUMIntimação referente ao movimento (seq. 165) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO COMUMIntimação referente ao movimento (seq. 165) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO COMUMIntimação referente ao movimento (seq. 165) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO COMUMPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014003-25.2021.8.16.0188 Processo: 0014003-25.2021.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$286.182,53 Polo Ativo(s): GILSON LUIZ GRECA MARLENE ROSI GOMES SOKOLOSKI MARLI GOMES GRECA Polo Passivo(s): MARISE GOMES 1. Diante do no mov. 154.1, intime-se a inventariante para, em quinze dias, promover a regularização de todas as pendências fiscais e dívidas que oneram o monte sucessório (movs. 56.15-23, 79.7-8) e trazer as correspondentes certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas fiscais (artigo 206 do Código Tributário Nacional), porque “nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas” (artigo 192 do Código Tributário Nacional), o que já foi determinado no mov. 127.1. 1.1 No prazo assinado acima, a inventariante precisa informar se já houve o levantamento da hipoteca anotada no imóvel que pretende inventariar (mov. 128.5 – AV-4) e apresentar o plano de partilha, atendendo os requisitos exigidos pelos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Civil, em especial o artigo 653, devendo, obrigatoriamente: i - especificar inequivocamente os bens, com descrição completa e atribuição de valores; ii - discriminar eventuais dívidas, seus credores, e como serão pagas (movs. 137.1-4); iii - qualificar todos os herdeiros, indicando em que condição sucedem; iv - qualificar eventuais cessionários, indicando quais os bens e/ou direitos foram cedidos; v - apresentar os valores e a proporção da meação e quinhões de cada um; vi - discriminar todos os valores já recebidos, alvarás expedidos, as dívidas pagas e os bens alienados, e também como será feito o pagamento aos credores com penhora nos autos, se existir. 2. Atendidas as determinações acima, voltem conclusos para nova análise. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 1
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO COMUMIntimação referente ao movimento (seq. 156) OUTRAS DECISÕES (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO COMUMIntimação referente ao movimento (seq. 156) OUTRAS DECISÕES (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO COMUMIntimação referente ao movimento (seq. 156) OUTRAS DECISÕES (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO COMUMIntimação referente ao movimento (seq. 156) OUTRAS DECISÕES (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.