Santos Bevilaqua Advogados x Reinaldo Barbosa Simões Serv De Entrega - E.I. - Metropolitana Moto Service Representado(A) Por Reinaldo Barbosa Simões e outros
Número do Processo:
0014008-55.2020.8.16.0035
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0014008-55.2020.8.16.0035 Processo: 0014008-55.2020.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$65.882,31 Exequente(s): SANTOS BEVILAQUA ADVOGADOS Executado(s): Reinaldo Barbosa Simões Serv de Entrega - E.I. - Metropolitana Moto Service representado(a) por REINALDO BARBOSA SIMÕES Vistos e examinados. Prefacialmente, à Serventia para que certifique se os procuradores constituídos nos autos possuem poderes para transigir, abrindo prazo, na sequência, para regularização em caso de ausência de poderes para tais fins. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 03 de julho de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(F)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0014008-55.2020.8.16.0035 Processo: 0014008-55.2020.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$65.882,31 Exequente(s): SANTOS BEVILAQUA ADVOGADOS Executado(s): Reinaldo Barbosa Simões Serv de Entrega - E.I. - Metropolitana Moto Service representado(a) por REINALDO BARBOSA SIMÕES 1. Trata-se de pedido formulado pela parte executada visando o desbloqueio de valores, sob o argumento de que os montantes constritos judicialmente são impenhoráveis, por se tratarem de verbas destinadas ao pagamento de salários e demais despesas relacionadas à atividade empresarial. Contudo, não assiste razão à executada. A análise dos extratos bancários anexados aos autos revela movimentações financeiras de elevada monta, com resgates automáticos de valores vultosos, o que afasta a alegação de que se trata exclusivamente de conta destinada ao pagamento de salários e despesas essenciais da empresa. A constatação de movimentações financeiras expressivas, sem a devida comprovação de que os valores bloqueados tenham origem exclusivamente salarial ou estejam vinculados a obrigações inadiáveis da atividade empresarial, afasta a presunção de impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do CPC. Ademais, a empresa, ao se sujeitar ao regime da execução, deve demonstrar com clareza a origem e a destinação dos recursos que pretende proteger, o que, no caso, não foi feito de forma satisfatória. Vale destacar que, conforme certificado no seq. n. 253, os bloqueios efetivamente realizados nos presentes autos diferem daquele alegado pela parte executada. Nos termos da decisão, encontram-se bloqueados no presente feito tão somente aos quantias de R$12.411,50 (bloqueada no dia 18/03/2025) e R$5.320,00 (bloqueada no dia 26/03/2025). Os valores bloqueados, inclusive, se mostram inexpressivos em relação a movimentação financeira da executada. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores constritos. 2. Transfiram-se os valores bloqueados para conta judicial. 3. INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 255) INDEFERIDO O PEDIDO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 255) INDEFERIDO O PEDIDO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0014008-55.2020.8.16.0035 Processo: 0014008-55.2020.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$65.882,31 Exequente(s): SANTOS BEVILAQUA ADVOGADOS Executado(s): Reinaldo Barbosa Simões Serv de Entrega - E.I. - Metropolitana Moto Service representado(a) por REINALDO BARBOSA SIMÕES 1. Em análise dos documentos constantes dos autos juntados pela parte executada, bem como daqueles anexados pela Secretaria acerca dos valores penhorados, não é possível concluir com clareza quais os valores, de fato, foram e estão bloqueados. Sendo assim, DETERMINO à Secretaria que certifique, com urgência, nos autos os valores que estão efetivamente bloqueados. 2. Após, voltem os autos conclusos com urgência. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto