Sorocabana Comercio De Carnes E Afins Ltda x Sandra Regina De Mattos
Número do Processo:
0014040-24.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014040-24.2023.8.26.0602 (processo principal 1026290-53.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sorocabana Comercio de Carnes e Afins Ltda - Sandra Regina de Mattos - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta "teimosinha", até o limite do débito. Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Sandra Regina de Mattos Valor Atualizado: R$ 20.117,94 2) Ademais, desde que recolhidas as taxas respectivas, DEFIRO o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos autos como tipo documental 73 - Declaração de bens, que está configurado para acesso restrito aos advogados das partes. 3) A realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte no site do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis). Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita e havendo requerimento, fica desde já deferida. Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Int.. - ADV: RODRIGO CESAR DE CAMARGO (OAB 263515/SP), JOSE CARLOS IGNATZ JUNIOR (OAB 300358/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014040-24.2023.8.26.0602 (processo principal 1026290-53.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sorocabana Comercio de Carnes e Afins Ltda - Sandra Regina de Mattos - Ciência ao exequente acerca do bloqueio de valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 119/137. Fica o executado intimado a, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 05 dias, consignando-se que a petição deverá ser classificada como "Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Sisbajud" (código 8977)" devidamente instruída com todos os documentos necessários para apreciação do pedido. - ADV: RODRIGO CESAR DE CAMARGO (OAB 263515/SP), JOSE CARLOS IGNATZ JUNIOR (OAB 300358/SP)