Claudinei Jose Da Cruz 02153176964 Microempresa x Terra Master Feetilizantes Ltda – Me

Número do Processo: 0014040-26.2020.8.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5º Juizado Especial Cível de Londrina
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0014040-26.2020.8.16.0014 Processo:   0014040-26.2020.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$14.886,20 Exequente(s):   CLAUDINEI JOSE DA CRUZ 02153176964 MICROEMPRESA representado(a) por CLAUDINEI JOSE DA CRUZ Executado(s):   TERRA MASTER FEETILIZANTES LTDA – ME   SENTENÇA   Trata-se de ação ajuizada por CLAUDINEI JOSE DA CRUZ 02153176964 MICROEMPRESA​​​​​​​ em face de TERRA MASTER FEETILIZANTES LTDA – ME​​​​​​​. Instada a manifestar sobre o prosseguimento do feito (mov. 249.1), a parte exequente manteve-se silente, de forma que se impõe a extinção do feito. Por oportuno, ressalte-se a desnecessidade de intimação pessoal da parte exequente, em razão do que dispõe o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se o levantamento de eventuais penhoras e restrições contidas nos autos. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.