Processo nº 00140447920038260079

Número do Processo: 0014044-79.2003.8.26.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 0014044-79.2003.8.26.0079 (089.01.2003.014044) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - M.C.R. - Vistos. Diante da efetiva citação da ré (fls. 266) revogo a suspensão prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal. Realizem-se as necessárias anotações e comunicações. Fls. 270: Nos termos do art. 395 do CPP, a resposta à acusação não trouxe hipótese de inépcia da denúncia, falta de pressuposto ou condição processual ou ainda ausência de justa causa, assim, não há motivo para absolvição sumária Ratifico o recebimento da denúncia oferecida pelo órgão ministerial, vez que entende esse juízo preenchidos os requisitos constantes do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como verificada a justa causa para a ação penal - o fato é típico, há indícios de materialidade e autoria delitiva, com relação a Maria Cristina Rodrigues. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de setembro de 2025, às 15 horas, que será realizada através de videoconferência (virtualmente), pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Expeça-se mandado de intimação às testemunhas/vítima, se o caso, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça indagar se aquela possui endereço eletrônico (e-mail) para que seja feito posterior envio do link de acesso à reunião virtual, assim como seu número de telefone celular. Caso não possua, intimá-la a comparecer no dia e hora da audiência, no Edifício do Prédio do Fórum de Botucatu, onde será disponibilizada uma sala de teleaudiência para o depoimento. Caso o(s) réu(s) ou testemunhas apresentem mais um endereço cadastrados, desde já autorizo a expedição de mandados de intimação concomitantes, nos termos do art. 1.012, § 3º, inciso I, das NSCGJ, tendo em vista que, em se tratando de audiência designada, a demora para a intimação poderá colocar em risco a realização do ato. Requisite-se a apresentação dos policiais militares/guardas municipais arrolados, se o caso. Comunique-se a unidade prisional em que o réu encontra-se preso, se o caso, para que sejam providenciadas as medidas necessárias para realização da audiência e intime-o. Providencie-se o que mais for necessário. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE FRANCO SOARES (OAB 389686/SP)
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