Catedral Transportes Ltda - Me x Associação Dos Condôminos Do Condomínio Edifício Residencial Terrazzo Verdi e outros
Número do Processo:
0014071-03.2021.8.16.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Cível de Maringá
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0014071-03.2021.8.16.0017 Processo: 0014071-03.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$36.336,01 Autor(s): CATEDRAL TRANSPORTES LTDA - ME Réu(s): ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL TERRAZZO VERDI Construtora Marluc Ltda J BELTRAME IMOVEIS EIRELI 1. Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos, podem implicar a modificação da decisão embargada, intime-se a parte embargada para que, caso queira, apresente contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. 2. Caso a parte embargada seja revel que não possua procurador nos autos, o prazo deverá fluir da data da publicação deste despacho, em conformidade com o artigo 346 do Código de Processo Civil. 3. Com a manifestação da parte embargada ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise dos embargos de declaração. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito