Cla Distribuidora De Veículos Importação E Exportação Ltda x Danilo Leandro Botole
Número do Processo:
0014076-20.2023.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014076-20.2023.8.26.0003 (processo principal 1012722-40.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cla Distribuidora de Veículos Importação e Exportação Ltda - Danilo Leandro Botole - Vistos. Dispõe o art. 248, § 4º do CPC: "§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". No caso concreto, observa-se que a correspondência foi recebida por funcionário da portaria, o qual não declarou, por escrito e sob as penas da lei, que o executado se encontrava ausente no momento da entrega. Assim, ainda que o executado estivesse em viagem no referido período, não se verifica a alegada nulidade da citação, especialmente porque não há prova de que tenha orientado a portaria a informar sobre sua ausência ou a de familiar. Dessa forma, rejeito a alegação de nulidade da citação. Quanto à impugnação aos cálculos, antes de prosseguir, intime-se a exequente para que esclareça como chegou ao valor de R$ 506.961,91 (fls. 87), considerando que na planilha de fls. 25 consta o saldo devedor de R$ 387.908,60, já incluídas as custas e despesas processuais. Int. - ADV: GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), FABIANE DE CASSIA PIERDOMENICO MACRI (OAB 148677/SP)