G. I. C. E E. S. A. x A. M. e outros
Número do Processo:
0014102-81.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014102-81.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1021655-07.2020.8.26.0003) (processo principal 1021655-07.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Extinção - G.I.C.E. - L.C.A.E. - - A.M. - Fls. 41: As custas recolhidas às fls. 21/22 já foram utilizadas para as pesquisas sisbajus e Renajud da executada Libra. - ADV: RUBIANA CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 217416/SP), RUBIANA CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 217416/SP), JOSE OTTONI NETO (OAB 186178/SP), JOSE OTTONI NETO (OAB 186178/SP), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014102-81.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1021655-07.2020.8.26.0003) (processo principal 1021655-07.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Extinção - G.I.C.E. - L.C.A.E. - - A.M. - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração ("teimosinha"). Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Libra Consultoria e Auditoria Empresarial Ltda.; Valor Atualizado : R$ 28.030,65. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, efetive-se a pesquisa no sistema Renajud. Intime-se. - ADV: JOSE OTTONI NETO (OAB 186178/SP), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), RUBIANA CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 217416/SP), JOSE OTTONI NETO (OAB 186178/SP), RUBIANA CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 217416/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014102-81.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1021655-07.2020.8.26.0003) (processo principal 1021655-07.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Extinção - G.I.C.E. - L.C.A.E. - - A.M. - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração ("teimosinha"). Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Libra Consultoria e Auditoria Empresarial Ltda.; Valor Atualizado : R$ 28.030,65. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, efetive-se a pesquisa no sistema Renajud. Intime-se. - ADV: JOSE OTTONI NETO (OAB 186178/SP), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), RUBIANA CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 217416/SP), JOSE OTTONI NETO (OAB 186178/SP), RUBIANA CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 217416/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014102-81.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1021655-07.2020.8.26.0003) (processo principal 1021655-07.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Extinção - G.I.C.E. - L.C.A.E. - - A.M. - Fls. 36: Providencie o credor o recolhimento das custas referente as pesquisas requeridas no importe de R$ 74,04 (guia FEDTJ - cod. 434-1), em relação as pesquisas requeridas para o executado Anderson. - ADV: ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), JOSE OTTONI NETO (OAB 186178/SP), JOSE OTTONI NETO (OAB 186178/SP), RUBIANA CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 217416/SP), RUBIANA CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 217416/SP)