Jonathan Gonçalves Pereira x Alvo Negociações Financeiras Eireli e outros
Número do Processo:
0014110-62.2019.8.16.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 211) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014110-62.2019.8.16.0019 Processo: 0014110-62.2019.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.780,43 Exequente(s): JONATHAN GONÇALVES PEREIRA Executado(s): ALVO NEGOCIAÇÕES FINANCEIRAS – EIRELI MARCELO TADEU DE NOBREGA IBANEZ I – Defiro a consulta, via RENAJUD, e eventual bloqueio sobre veículo de propriedade do requerido, devendo a Secretaria juntar cópia do extrato do bloqueio ou da consulta. Em seguida, se requerido, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre eventuais veículos ou outros bens do executado. II - Caso a medida anterior resulte negativa, defiro o pedido de pesquisa de bens via INFOJUD, DOI e DITR, com base nas três últimas declarações do executado, devendo a secretaria tomar as cautelas de praxe para resguardar o sigilo dos documentos a serem requisitados, juntando-se a resposta aos autos com visibilidade apenas às partes e ao Juízo. III – Sem prejuízo, defiro a inscrição do débito, não quitado ou garantido nos autos, nos cadastros de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. João Campos Fischer Juiz de Direito