Jonathan Gonçalves Pereira x Alvo Negociações Financeiras – Eireli e outros

Número do Processo: 0014110-62.2019.8.16.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 211) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014110-62.2019.8.16.0019 Processo:   0014110-62.2019.8.16.0019 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$1.780,43 Exequente(s):   JONATHAN GONÇALVES PEREIRA Executado(s):   ALVO NEGOCIAÇÕES FINANCEIRAS – EIRELI MARCELO TADEU DE NOBREGA IBANEZ I – Defiro a consulta, via RENAJUD, e eventual bloqueio sobre veículo de propriedade do requerido, devendo a Secretaria juntar cópia do extrato do bloqueio ou da consulta. Em seguida, se requerido, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre eventuais veículos ou outros bens do executado. II - Caso a medida anterior resulte negativa, defiro o pedido de pesquisa de bens via INFOJUD, DOI e DITR, com base nas três últimas declarações do executado, devendo a secretaria tomar as cautelas de praxe para resguardar o sigilo dos documentos a serem requisitados, juntando-se a resposta aos autos com visibilidade apenas às partes e ao Juízo. III – Sem prejuízo, defiro a inscrição do débito, não quitado ou garantido nos autos, nos cadastros de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC.   João Campos Fischer Juiz de Direito
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