Leandro Geron x Departamento De Estradas De Rodagem Do Estado Do Paraná - Der e outros
Número do Processo:
0014116-48.2024.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Pato Branco
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Pato Branco | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0014116-48.2024.8.16.0131 Processo: 0014116-48.2024.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$17.314,17 Requerente(s): LEANDRO GERON Requerido(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA 1. Homologo o projeto de sentença (mov. 67.1) lavrado pela Juíza Leiga, Dra. Vanessa Pelissaro, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 40 da Lei nº 9.099/95. 2. Sem custas nem honorários advocatícios, em estrito cumprimento ao disposto na Lei mencionada. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pato Branco/PR, datado e assinado digitalmente. Carlos Gregório Bezerra Guerra Juiz de Direito Substituto