Juliana Beatriz De Siqueira Rovath x Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Número do Processo:
0014117-16.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014117-16.2024.8.26.0564 (processo principal 1022857-43.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Juliana Beatriz de Siqueira Rovath - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Relação: 0490/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC, até o limite da execução pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue. 2) Tendo em vista o bloqueio realizado (R$ 36.000,00, no Itaú Unibanco S.A), nesta data determinei a transferência do referido valor para o Banco do Brasil, agência 5969-2, à ordem e disposição deste Juízo. 3) Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo o necessário para a efetivação da diligência, observando para tanto o disposto no artigo 854, § 3º e artigo 513, § 2º, ambos do CPC, no prazo de 15 dias. 4) Int. São Bernardo do Campo, 27 de junho de 2025. Advogados(s): Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Maryana Ambrósio Polozzi (OAB 331178/SP), Karina de Oliveira Carboni (OAB 358191/SP) - ADV: MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014117-16.2024.8.26.0564 (processo principal 1022857-43.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Juliana Beatriz de Siqueira Rovath - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Ante a ausência de depósito pela parte devedora, prossiga-se com a determinação de fls. 92. Int. São Bernardo do Campo, 04 de junho de 2025. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014117-16.2024.8.26.0564 (processo principal 1022857-43.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Juliana Beatriz de Siqueira Rovath - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC, até o limite da execução pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue. 2) Tendo em vista o bloqueio realizado (R$ 36.000,00, no Itaú Unibanco S.A), nesta data determinei a transferência do referido valor para o Banco do Brasil, agência 5969-2, à ordem e disposição deste Juízo. 3) Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo o necessário para a efetivação da diligência, observando para tanto o disposto no artigo 854, § 3º e artigo 513, § 2º, ambos do CPC, no prazo de 15 dias. 4) Int. São Bernardo do Campo, 27 de junho de 2025. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014117-16.2024.8.26.0564 (processo principal 1022857-43.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Juliana Beatriz de Siqueira Rovath - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC, até o limite da execução pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue. 2) Tendo em vista o bloqueio realizado (R$ 36.000,00, no Itaú Unibanco S.A), nesta data determinei a transferência do referido valor para o Banco do Brasil, agência 5969-2, à ordem e disposição deste Juízo. 3) Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo o necessário para a efetivação da diligência, observando para tanto o disposto no artigo 854, § 3º e artigo 513, § 2º, ambos do CPC, no prazo de 15 dias. 4) Int. São Bernardo do Campo, 27 de junho de 2025. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP)