Carolina Fernanda Lopes Umaña x Central Nacional Unimed - Cooperativa Central

Número do Processo: 0014123-23.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Carolina Fernanda Lopes Umaña (OAB 462640/SP), Marina Alves Mandetta (OAB 481748/SP) Processo 0014123-23.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Carolina Fernanda Lopes Umaña, Carolina Fernanda Lopes Umaña - Reqda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Trata-se cumprimento provisório de decisão proferida (fls. 19/20 - não recorrida pela ré). Apesar de intimada (fls. 28/30), a requerida não logrou comprovar, como lhe incumbia, a autorização dos procedimentos determinados. Em sede judicial, quedou-se silente. Nesse sentido, presume-me verdadeiro que a ré indicou "um único médico da rede credenciada, o qual, não obstante inúmeras tratativas via e-mail realizadas pela autora, não disponibilizou qualquer data para agendamento do procedimento" (fls. 38/9). De rigor, assim, a incidência das astreintes (R$9.000,00). Excepcionalmente diferido o recolhimento das taxas, proceda-se, com brevidade, ao bloqueio das astreintes (R$ 9.500,55 - fl. 68). Prematura, por ora, a conversão em perdas e danos, seja porque os danos morais foram rejeitados em sede de conhecimento e descabida re-discussão nesta, seja porque inverossímil a existência de um único cirurgião plástico referenciado em uma das maiores metrópoles do planeta com notória concentração de profissionais de saúde. No prazo derradeiro de 5 dias, deverá a parte ré proceder ao fiel e integral da obrigação, indicando, pelo menos, três profissionais habilitados, o que deverá ser comprovados nos autos. Em subsistindo o descumprimento e a teor do art. 77, §8º e art. 35-I, LPS, deverá a parte autora indicar e qualificar os diretores estatutários da requerida e respectivos endereços residenciais, juntando, ainda, os respectivos termos de posse (art. 149, §2º, LSA), com vistas à intimação pessoal por Oficial de Justiça para cumprimento imediato da tutela provisória. Deverá, também, juntar as taxas cabíveis das diligências. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Carolina Fernanda Lopes Umaña (OAB 462640/SP), Marina Alves Mandetta (OAB 481748/SP) Processo 0014123-23.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Carolina Fernanda Lopes Umaña, Carolina Fernanda Lopes Umaña - Reqda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vista à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro.
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