Serviço Nacional De Aprendizagem Industrial x Louis Dreyfus Commodities Brasil S/A
Número do Processo:
0014130-15.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014130-15.2025.8.26.0100 (processo principal 1036594-55.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Constituição de Renda - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Louis Dreyfus Commodities Brasil S/A - Fls. 149/55: Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, pois inexiste dissonância entre a condenação nos precisos termos da r. sentença e o montante pleiteado pela parte exequente. Ancorada em prova pericial, a r. sentença é tão líquida quanto hialina, tendo condenando "a parte ré a pagar à autora o valor de R$2.214.869,85, a ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de 28.06.2022". Demais disso, transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (art. 509, CPC). Descabe, nesta sede, rediscussão sobre fato modificativo subjacente à condenação, repise-se, líquida. 3. Fls. 208/12: No prazo de 10 dias, faculto à parte executada complementação do depósito residual, sob pena de penhora. Se depositado, diga a parte exequente sobre a satisfação e rerratifique o formulário de levantamento. 4. Se inerte, deverá a parte autora recolher as taxas para pesquisa via Sisbajud. 5. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: MURILO GARCIA PORTO (OAB 224457/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), HOMERO PIOLI DOS SANTOS (OAB 310939/SP)