Escandinavia Veiculos Ltda x Elcio Luis Gameiro

Número do Processo: 0014136-86.2003.8.26.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014136-86.2003.8.26.0037 (01775/2003) - Cumprimento de sentença - Cheque - Escandinavia Veiculos Ltda - Vistos. Diante dos emolumentos recolhidos, intime-se o executado, por carta, nos enedereços indicados à fl. 1244. Int. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014136-86.2003.8.26.0037 (01775/2003) - Cumprimento de sentença - Cheque - Escandinavia Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 1240: Defiro, retificando-se o ofício, para constar que a penhora é postulada no rosto dos autos do Processo nº 1003097-49.2021.4.01.3505, em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Uruaçu-GO, até o limite do crédito exequendo (R$ 67.552,70 - 05/2025) ou de eventuais créditos que o executado venha a possuir), nos termos do Parecer 606/2016-J aprovado em 23/11/2016 e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por Oficial de Justiça e independentemente de qualquer termo nos autos. A presente decisão servirá como ofício, devendo o exequente promover sua impressão através da internet, pelo sistema e-SAJ, comprovando-se seu encaminhamento. Após o recolhimento dos emolumentos necessários, em 15 dias, intime-se o executado da penhora. Int. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
  4. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marcelo Semedo Barco (OAB 186078/SP) Processo 0014136-86.2003.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escandinavia Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 474/477: Defiro a penhora no rosto dos autos do Processo nº 1003097-49.2014.7.01.3505, em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Uruaçu-GO, até o limite do crédito exequendo (R$ 67.552,70 - 05/2025) ou de eventuais créditos que o executado possua, nos termos do Parecer 606/2016-J aprovado em 23/11/2016 e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por Oficial de Justiça e independentemente de qualquer termo nos autos. A presente decisão servirá como ofício, devendo o exequente promover sua impressão através da internet, pelo sistema e-SAJ, comprovando-se seu encaminhamento. Após o recolhimento dos emolumentos necessários, intime-se o executado da penhora. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int.
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