Júlio Cesar Natali De Souza x Patricia Daniele Clementino Dorado
Número do Processo:
0014147-10.2023.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014147-10.2023.8.26.0007 (processo principal 1019267-85.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Júlio Cesar Natali de Souza - Patricia Daniele Clementino Dorado e outro - Vistos. Diante do silêncio do exequente e inexistindo outros bens penhoráveis, declaro o processo suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano. Durante esse período não serão praticados atos processuais, nos termos do art. 923, do Código de Processo Civil. Decorrido o período de um ano do arquivamento, o(a) exequente poderá requerer o desarquivamento para a realização de novas pesquisa. Ressalto que, antes do prazo mencionado, o desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar um bem e não simplesmente solicitar novas pesquisas. Caso não haja manifestação do credor, o processo continuará arquivado." Int. - ADV: EDEMILSON ANTONIO GOBATO (OAB 247640/SP), BRUNO FERREIRA BEGO (OAB 288145/SP), LEANDRO ROCHA DE SOUSA (OAB 407304/SP)