Travessia Securitizadora De Créditos Financeiros Viii S.A. x Revisa Servicos Aeronauticos Ltda

Número do Processo: 0014150-11.2013.8.26.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0014150-11.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A. - Revisa Servicos Aeronauticos Ltda e outro - Heloisa Maria Ferraz e Santos - Vistos. 1. Fls. 806/808: Considerando tratar-se de requerimento de quebra de sigilo bancário da parte executada, indefiro a providência requerida, uma vez que se trata de medida excepcional, utilizada para apuração da prática de ilícitos, que não é o caso dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de obtenção dos extratos bancários dos agravados via SISBAJUD, para amparar bloqueio de montante transferido a terceiros Impossibilidade A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que deve ser adotada somente em casos de fundada suspeita acerca da prática de ilícitos, notadamente os elencados no art. 1º, §4º, da LC n. 105/01 Precedentes deste E. TJSP - Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento2070897-87.2021.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2021; Data de Registro: 18/06/2021). 2. Embora a execução se realize no interesse do credor, a busca da satisfação da execução não deve extrapolar os limites da razoabilidade, cabendo ao Juízo avaliar as medidas necessárias, lógicas e proporcionais ao fim colimado, podendo, inclusive, indeferir diligências inúteis e ineficazes. 3. Nada sendo requerido, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), GIULIANA ANGELICA ARMELIN (OAB 233171/SP), JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0014150-11.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A. - Revisa Servicos Aeronauticos Ltda e outro - Heloisa Maria Ferraz e Santos - Vistos. 1. Fls. 806/808: Considerando tratar-se de requerimento de quebra de sigilo bancário da parte executada, indefiro a providência requerida, uma vez que se trata de medida excepcional, utilizada para apuração da prática de ilícitos, que não é o caso dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de obtenção dos extratos bancários dos agravados via SISBAJUD, para amparar bloqueio de montante transferido a terceiros Impossibilidade A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que deve ser adotada somente em casos de fundada suspeita acerca da prática de ilícitos, notadamente os elencados no art. 1º, §4º, da LC n. 105/01 Precedentes deste E. TJSP - Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento2070897-87.2021.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2021; Data de Registro: 18/06/2021). 2. Embora a execução se realize no interesse do credor, a busca da satisfação da execução não deve extrapolar os limites da razoabilidade, cabendo ao Juízo avaliar as medidas necessárias, lógicas e proporcionais ao fim colimado, podendo, inclusive, indeferir diligências inúteis e ineficazes. 3. Nada sendo requerido, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), GIULIANA ANGELICA ARMELIN (OAB 233171/SP), JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP)