Travessia Securitizadora De Créditos Financeiros Viii S.A. x Revisa Servicos Aeronauticos Ltda
Número do Processo:
0014150-11.2013.8.26.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0014150-11.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A. - Revisa Servicos Aeronauticos Ltda e outro - Heloisa Maria Ferraz e Santos - Vistos. 1. Fls. 806/808: Considerando tratar-se de requerimento de quebra de sigilo bancário da parte executada, indefiro a providência requerida, uma vez que se trata de medida excepcional, utilizada para apuração da prática de ilícitos, que não é o caso dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de obtenção dos extratos bancários dos agravados via SISBAJUD, para amparar bloqueio de montante transferido a terceiros Impossibilidade A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que deve ser adotada somente em casos de fundada suspeita acerca da prática de ilícitos, notadamente os elencados no art. 1º, §4º, da LC n. 105/01 Precedentes deste E. TJSP - Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento2070897-87.2021.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2021; Data de Registro: 18/06/2021). 2. Embora a execução se realize no interesse do credor, a busca da satisfação da execução não deve extrapolar os limites da razoabilidade, cabendo ao Juízo avaliar as medidas necessárias, lógicas e proporcionais ao fim colimado, podendo, inclusive, indeferir diligências inúteis e ineficazes. 3. Nada sendo requerido, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), GIULIANA ANGELICA ARMELIN (OAB 233171/SP), JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0014150-11.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A. - Revisa Servicos Aeronauticos Ltda e outro - Heloisa Maria Ferraz e Santos - Vistos. 1. Fls. 806/808: Considerando tratar-se de requerimento de quebra de sigilo bancário da parte executada, indefiro a providência requerida, uma vez que se trata de medida excepcional, utilizada para apuração da prática de ilícitos, que não é o caso dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de obtenção dos extratos bancários dos agravados via SISBAJUD, para amparar bloqueio de montante transferido a terceiros Impossibilidade A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que deve ser adotada somente em casos de fundada suspeita acerca da prática de ilícitos, notadamente os elencados no art. 1º, §4º, da LC n. 105/01 Precedentes deste E. TJSP - Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento2070897-87.2021.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2021; Data de Registro: 18/06/2021). 2. Embora a execução se realize no interesse do credor, a busca da satisfação da execução não deve extrapolar os limites da razoabilidade, cabendo ao Juízo avaliar as medidas necessárias, lógicas e proporcionais ao fim colimado, podendo, inclusive, indeferir diligências inúteis e ineficazes. 3. Nada sendo requerido, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), GIULIANA ANGELICA ARMELIN (OAB 233171/SP), JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP)