Processo nº 00141522220258130040
Número do Processo:
0014152-22.2025.8.13.0040
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araxá
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araxá | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância PROCESSO Nº: 0014152-22.2025.8.13.0040 CLASSE: ASSUNTO: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, Ameaça AUTOR: M. P. -. M. RÉU/RÉ:SAMUEL SOUZA DE CARVALHO Vistos. O denunciado não foi localizado para citação pessoal, em pese os esforços deste juízo. Conquanto, ciente deste feito por forma diversa, compareceu aos autos via advogado constituído (ID 10451760646). Assim, dou por suprida a citação pessoal, na forma do art. 570 do CPP. No mais, considerando a resposta à acusação ofertada, em que a defesa reservou-se a debater o mérito após finda a instrução, tendo em vista que não se vislumbra no presente feito, em princípio, nenhuma das causas previstas no artigo 397 do CPP, designo audiência de instrução para o dia 02/06/2025, às 14h30, nos ditames do artigo 399 do CPP. Será disponibilizada a possibilidade de participação telepresencial, razão pela qual DETERMINO a intimação do Ministério Público e do(s) acusado(s), por meio do(s) Advogado(s) constituído(s), ou através da Defensoria Pública, se por esta for(em) assistido(s), para tomar(em) ciência da designação supra, bem como para informem seus e-mails para envio dos links que lhes darão acesso às reuniões nos dias e horários designados, caso optarem por participação via videoconferência. Consigno que o acesso à audiência será disponibilizado através da plataforma indicada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, denominada Cisco Webex, que funciona por meio eletrônico, sendo que a realização dos atos está regulamentada por meio da Portaria nº 61, de 31/03/2020, Resolução nº 105, de 06/04/2010 e Resolução nº 481, de 22/11/2022, todas do CNJ. As partes poderão ter mais informações a respeito do sistema através do portal https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/. O Ministério Público, a Defensoria Pública e/ou o(s) Advogado(s) constituído(s) poderão valer-se da plataforma a partir dos próprios órgãos e escritórios, ao passo que a(s) vítima(s), e testemunha(s) arrolada(s) na denúncia ou pela defesa serão intimados para comparecer(em) neste fórum, a fim de prestarem depoimento, munidas de documento oficial de identificação com foto. Em relação ao(s) acusado(s), deverá(ão) ser(em) intimado(s) da audiência no local onde estiver(em) detido(s) — caso se trate de réu preso — ou em seu endereço residencial — caso se trate de réu solto. Tratando-se de réu preso, deverá a Secretaria providenciar a intimação do diretor do estabelecimento prisional para preparar o(s) réu(s), para participação na audiência designada através da plataforma indicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), denominada Cisco Webex. Caso necessário: expeça-se carta precatória; intime-se por meio eletrônico, inclusive WhatsApp; intime-se em horário noturno e/ou fim de semana; intime-se via edital. P.R.I.C. Araxá, data da assinatura eletrônica. Dimas Ramon Esper Juiz de Direito
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: COMARCA DE ARAXÁ, 2ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE | Classe: INQUéRITO POLICIALCOMARCA DE ARAXÁ
2ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
INQUÉRITO POLICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/04/2025
INDICIADO: A.A.
DISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM 15/04/2025.
Adv - NÃO HÁ ADVOGADO(S) CADASTRADO(S).