Instituição Paulista Adventista De Educação E Assistência Social x Amanda Gomes Da Silva
Número do Processo:
0014154-65.2024.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Sandro Luis de Santana (OAB 153344/SP), Andréa Maria Mairena Canha (OAB 176538/SP), Humberto do Nascimento Canha (OAB 49099/SP), Ricardo Menezes Martins (OAB 358483/SP) Processo 0014154-65.2024.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Exectda: Amanda Gomes da Silva - Vistos. Constitui infração disciplinar do advogado estabelecer entendimento com a parte adversa sem ciência do advogado contrário (art. 34, VIII, do Estatuto da OAB). No caso, Amanda Gomes da Silva assina minuta de acordo sem a intervenção do(a) advogado(a) que o(a) representa. Desta feita, concedo prazo de 15 dias para a parte que requereu a homologação do acordo comprovar a concordância do(a) advogado(a) da parte contrária, sob pena de comunicação do fato ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB (TJSP; Agravo de Instrumento 2108759-58.2022.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2022; Data de Registro: 07/10/2022). Int.