Instituição Paulista Adventista De Educação E Assistência Social x Amanda Gomes Da Silva

Número do Processo: 0014154-65.2024.8.26.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Sandro Luis de Santana (OAB 153344/SP), Andréa Maria Mairena Canha (OAB 176538/SP), Humberto do Nascimento Canha (OAB 49099/SP), Ricardo Menezes Martins (OAB 358483/SP) Processo 0014154-65.2024.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Exectda: Amanda Gomes da Silva - Vistos. Constitui infração disciplinar do advogado estabelecer entendimento com a parte adversa sem ciência do advogado contrário (art. 34, VIII, do Estatuto da OAB). No caso, Amanda Gomes da Silva assina minuta de acordo sem a intervenção do(a) advogado(a) que o(a) representa. Desta feita, concedo prazo de 15 dias para a parte que requereu a homologação do acordo comprovar a concordância do(a) advogado(a) da parte contrária, sob pena de comunicação do fato ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB (TJSP; Agravo de Instrumento 2108759-58.2022.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2022; Data de Registro: 07/10/2022). Int.
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