Darclei Mendes Vasconcelos x Banco Votorantim S/A

Número do Processo: 0014158-45.2024.8.04.1000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Turma Recursal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de Banco Votorantim S/A - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025).
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    EMENTA: Embargos de Declaração. Acórdão proferido em Recurso Inominado. Inexistência de Contradição, Omissão ou Obscuridade. Art. 1.022 do CPC não prevê interposição de embargos para fins de prequestionamento. Nítido intuito de reexame do mérito. Embargos conhecidos e não acolhidos. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em recurso inominado, sob a alegação de existência de contradição, omissão ou obscuridade. O embargante busca o prequestionamento da matéria para fins recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta contradição, omissão ou obscuridade que justifique a acolhida dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR. Não há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado, que apreciou corretamente os fatos e fundamentos apresentados. O art. 1.022 do CPC não prevê a interposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, sendo evidente o intuito de reexame do mérito pela parte embargante. IV. DISPOSITIVO E TESE. Embargos não acolhidos. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para fins de prequestionamento, quando ausentes contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado. 2) Não é dever do julgador rebater todas as alegações apresentadas pela parte, mas somente aquelas que, concretamente, sejam capazes de afastar a conclusão adotada na decisão embargada.
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de Darclei Mendes Vasconcelos - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025).
  4. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de Banco Votorantim S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025).
  5. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de Darclei Mendes Vasconcelos com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025).