Vera Lucia Dias Da Silva Lukesic x Dalvina De Castro Vieira e outros
Número do Processo:
0014177-53.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014177-53.2023.8.26.0554 (processo principal 1017209-93.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vera Lucia Dias da Silva Lukesic - Luiz Vieira - - Dalvina de Castro Vieira e outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, devendo a credorajuntaraos autos o indispensávelFormulárioMLE devidamente preenchido, nos termos do comunicado CG 12/2024. Após a concretização do levantamento, manifeste-se a exequente, objetivamente, em ermos de prosseguimento no prazo de cinco dias, devendo apontar as pesquisas e diligências que pretende realizar. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARÍLIA RIZZO PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/SP), AMANDA POSTUMA (OAB 382666/SP), AMANDA POSTUMA (OAB 382666/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014177-53.2023.8.26.0554 (processo principal 1017209-93.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vera Lucia Dias da Silva Lukesic - Luiz Vieira - - Dalvina de Castro Vieira e outro - Vistos. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil). Consigno que será liminarmente rejeitada impugnação à avaliação desprovida da declaração de outros três corretores imobiliários, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Intime-se. - ADV: LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), MARÍLIA RIZZO PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/SP), AMANDA POSTUMA (OAB 382666/SP), AMANDA POSTUMA (OAB 382666/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014177-53.2023.8.26.0554 (processo principal 1017209-93.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vera Lucia Dias da Silva Lukesic - Luiz Vieira - - Dalvina de Castro Vieira e outro - Vistos. Fl. 140: Indefiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiçapor não se tratar de profissional com conhecimento técnico especifico para tanto. Assim, para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 (três) corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média das cotações dos 3 (três) corretores como referência, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que o valor da avaliação pode ser obtido com cálculos simples, a mera intimação da juntada é o suficiente para intimação da avaliação. Assim, com a juntada das cotações, intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil). Consigno que será liminarmente rejeitada impugnação à avaliação desprovida da declaração de outros dois corretores imobiliários, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Intime-se. - ADV: AMANDA POSTUMA (OAB 382666/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), AMANDA POSTUMA (OAB 382666/SP), MARÍLIA RIZZO PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/SP)